Com a tomada de posse, a 17 de Dezembro de 2011, dos novos órgãos sociais da Federação Portuguesa de Futebol, a Comissão de Arbitragem da Liga extingiu-se, à luz do número 1 do artigo 77º dos Estatutos da Liga, sendo que a designação dos árbitros, árbitros assistentes e ainda os observadores de árbitros para os jogos das competições organizadas pela Liga passou a ser da competência da secção profissional do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol.
Também passou a ser da competência da CA da FPF elaborar uma classificação dos árbitros, bem como promover junto destes as leis do jogo e as alterações nela introduzidas.