Comissão Disciplinar 

 

 

Âmbito de actuação

Após a tomada de posse dos novos órgãos sociais da FPF, a 17 de Dezembro de 2011, a jurisdição disciplinar desportiva das competições profissionais passou a ser da alçada do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.

Este órgão dispõe de uma secção profissional que tem a responsabilidade de decidir as sanções disciplinares a aplicar às infracções cometidas nas provas organizadas pelas Liga.

 

Composição

Presidente: Júlio Manuel Vieira Gomes

Vogais: Armando Manuel Andrade de Lemos Triunfante, Ricardo Jorge Marques Candeias, João Manuel do Nascimento Faria Gayo, José Carlos Barbosa

Suplentes: José Miguel dos Santos Reis Sampaio e Nora e Victor Manuel Taveira Fernandes

 

A Comissão Disciplinar é constituída por um Presidente e quatro vogais e dois suplentes, todos licenciados em Direito, preferencialmente magistrados.

A Comissão Disciplinar pode funcionar em secções nos termos a definir em regulamento disciplinar.

 

 

Competências

Compete à Comissão Disciplinar exercer o poder disciplinar sobre os clubes e sociedades desportivas associados da Liga, instaurando, instruindo e julgando os processos disciplinares pela prática das infracções previstas no Capítulo V dos Estatutos da Liga e aplicando as correspondentes sanções.

 

Comunicados

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Comunicado oficial 141
Deliberações da Comissão Disciplinar - Plenário de 13-12-2011
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