Órgãos estatutários
Assembleia Geral
A Assembleia Geral constitui o órgão supremo da Liga, podendo tomar deliberações sobre todas as matérias.
É formada por todos os associados no pleno exercício dos seus direitos.
Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
a) Eleger e destituir o seu Presidente, os membros da mesa, o Presidente da Liga, bem como os membros do Conselho Fiscal, da Comissão Arbitral, da Comissão Disciplinar e da Comissão de Arbitragem prevista no artigo 77.º;
b) Proceder à designação de novos secretários de Mesa, até ao termo do mandato deste órgão, em caso de vacatura destes lugares;
c) Eleger os delegados representativos dos clubes e sociedades desportivas na Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol;
d) Discutir e aprovar o relatório de contas apresentado pela Comissão Executiva e os orçamentos geral e suplementar, visto o parecer do Conselho Fiscal;
e) Apreciar, discutir e votar as alterações aos Estatutos e Regulamento Geral;
f) Elaborar e aprovar os Regulamentos de Competições, de Arbitragem e Disciplinar aplicáveis às competições profissionais de futebol;
g) Aprovar os demais regulamentos internos da Liga;
h) Fixar o valor da jóia para a admissão na Liga e a tabela das quotas devidas pelos associados;
i) Deliberar a extinção da Liga;
j) Confirmar a pena de exclusão de associados, nos termos do n.º 3 do artigo 70.º;
k) Autorizar a Liga a demandar o Presidente da Liga, os demais vogais da Comissão Executiva e os membros do Conselho Fiscal por actos praticados no exercício dos cargos;
l) Autorizar a alienação ou oneração de bens imóveis;
m) Criar delegações da Liga;
n) Deliberar sobre todos os recursos que se encontrem expressamente previstos nos Estatutos ou nos regulamentos internos.
o) Aprovar critérios de distribuição das receitas previstas nos números 3 e 4 do artigo 5º dos presentes estatutos
Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo seu Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.
Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
b) Rubricar os livros de actas e assinar os termos de abertura e encerramento;
c) Dar posse aos titulares dos órgãos da Liga;
d) Verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e a elegibilidade dos candidatos;
e) Admitir e dar andamento aos recursos interpostos para a Assembleia Geral;
f) Exercer os poderes e atribuições que lhe sejam conferidos pela lei, Estatutos, Regulamento Geral ou deliberações da Assembleia Geral.
Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente nas suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Faltando o Vice-Presidente, será substituído pelo clube associado mais antigo nessa condição, ou mais antigo na sua existência, de entre os mais antigos associados.
Se entre os pontos de ordem do dia figurar a destituição do Presidente da Mesa, a Assembleia Geral será presidida pelo Vice-Presidente.
Se entre os pontos de ordem do dia figurar a destituição do Presidente da Mesa, a Assembleia Geral será presidida pelo Vice-Presidente.
Aos Secretários compete providenciar quanto ao expediente, coadjuvar na elaboração das actas das reuniões e auxiliar o Presidente no exercício das suas funções.
Presidente
Compete ao Presidente representar a Liga, assegurar o seu regular funcionamento e promover a colaboração entre os seus órgãos.
Compete ainda e em especial ao Presidente:
a) Representar a Liga perante a F.P.F., as Organizações de Futebol Nacional e Internacional, a Administração Pública e todas as demais entidades públicas e privadas;
b) Representar a Liga em juízo e em todos os actos oficiais;
c) Convocar e presidir às reuniões da Comissão Executiva e do Conselho de Presidentes e dirigir os respectivos trabalhos;
d) Nomear os vogais da Comissão Executiva, sob parecer vinculativo do Conselho de Presidentes;
e) Exonerar os vogais da Comissão Executiva;
f) Assegurar a execução das deliberações da Comissão Executiva.
O Presidente da Liga pode delegar as suas competências num vogal da Comissão Executiva.
Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente da Liga pode designar substitutos em função dos actos a praticar, que poderão ser vogais da Comissão Executiva.
Na falta de designação, o Presidente da Liga é substituído pelo vogal mais antigo da Comissão Executiva nessas funções e, em caso de igual antiguidade, pelo de maior idade.
Durante a vacatura do cargo as competências do Presidente da Liga são exercidas, em regime de substituição, pelo vogal mais antigo da Comissão Executiva nessas funções e, em caso de igual antiguidade, pelo de maior idade, que apenas pode praticar actos de administração ordinária.
Conselho de Presidentes
O Conselho de Presidentes é um órgão colegial de natureza essencialmente consultiva.
Compõem o Conselho de Presidentes:
a) O Presidente da Liga, que preside com voto de desempate;
b) Os clubes ou sociedades desportivas da I Liga, representados pelos seus Presidentes, de entre os quais será eleito o Primeiro Vice-Presidente;
c) Os clubes ou sociedades desportivas da II Liga, representados pelos seus Presidentes, de entre os quais será eleito o Segundo Vice-Presidente.
Os Vice-Presidentes do Conselho de Presidentes são eleitos por voto secreto e, sempre que possível, com recurso a meios electrónicos.
Participam, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Presidentes:
a) O Presidente da Assembleia Geral;
b) O Secretário-Geral, que secretariará;
c) Entidades convidadas pelo Presidente da LigaCompete ao Conselho de Presidentes:
a) Emitir parecer sobre os projectos dos Regulamentos da Liga, bem como sobre alterações aos seus Estatutos;
b) Emitir parecer sobre o plano anual de actividades e sobre o orçamento;
c) Emitir parecer sobre a vinculação da Liga a instrumentos de regulação colectiva de trabalho e sobre as directrizes relativas à sua negociação;
d) Emitir parecer nas matérias respeitantes às atribuições da Liga nas suas vestes de associação patronal representativa dos clubes e sociedades desportivas de futebol profissional;
e) Emitir parecer sobre qualquer questão que lhe seja submetida pelo Presidente da Liga;
f) Nomear um membro para a Comissão de Remunerações prevista no artigo 23.º;
g) Emitir parecer vinculativo sobre a nomeação dos vogais da Comissão Executiva.
h) Nomear o Presidente da Comissão de Instrução e Inquéritos.
Os pareceres do Conselho de Presidentes são obrigatórios e, com excepção do estabelecido na alínea g) do número anterior, não vinculativos.
Comissão Executiva
A Comissäo Executiva da Liga é composta pelo Presidente da Liga, que preside, e dois vogais.
É competência da Comissäo Executiva:
a) Assegurar a gestão e administração da Liga, decidindo sobre todos os assuntos que não estejam expressamente atribuídos a outro órgão;
b) Explorar comercialmente as competições de natureza profissional;
c) Elaborar anualmente e submeter à aprovação da Assembleia Geral, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento anual, o balanço e o relatório e a conta de gerência;
d) Aprovar a estrutura orgânica dos serviços internos da Liga;
e) Aprovar o quadro de pessoal da Liga e fixar as regras relativas à admissão de pessoal;
f) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da Liga;
g) Autorizar a realização de despesas e encargos com a aquisição de bens e serviços, bem como fixar os patamares dentro dos quais essa autorização pode ser dada individualmente pelos vogais da Comissão Executiva, no âmbito dos respectivos pelouros, ou pelo Secretário-Geral, no âmbito dos assuntos de administração corrente;
h) Cumprir e fazer cumprir as decisões dos demais órgãos da Liga, as decisões jurisdicionais da Comissão Arbitral, bem como as deliberações dos órgãos de justiça e disciplina desportiva;
i) Exigir o pagamento das quotas e demais prestações aos associados nos termos previstos nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral;
j) Em geral, exercer as competências da Liga relativas à organização e gestão das competições profissionais de futebol que não tenham sido atribuídas ao Presidente da Liga ou a outros órgãos sociais;
k) Registar os contratos de trabalho e de formação dos praticantes desportivos;
l) Fixar os valores das senhas de presença e das ajudas de custo referidas no artigo 23.º.
A Comissão Executiva pode delegar poderes no Presidente da Liga, nos seus vogais ou no Secretário-Geral, designadamente como modo de atribuição de pelouros específicos.
A Comissão Executiva pode, para a prossecução das suas tarefas, criar comissões específicas, que funcionam na sua dependência, incluindo uma Comissão de Auditoria Económico-financeira dos clubes ou sociedades desportivas.
Comissão de Arbitragem
Com a tomada de posse, a 17 de Dezembro de 2011, dos novos órgãos sociais da Federação Portuguesa de Futebol, a Comissão de Arbitragem da Liga extingiu-se, à luz do número 1 do artigo 77º dos Estatutos da Liga, sendo que a designação dos árbitros, árbitros assistentes e ainda os observadores de árbitros para os jogos das competições organizadas pela Liga passou a ser da competência da secção profissional do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol.
Também passou a ser da competência da CA da FPF elaborar uma classificação dos árbitros, bem como promover junto destes as leis do jogo e as alterações nela introduzidas.
Comissão Arbitral
A Comissäo Arbitral é formada por um Presidente, 9 Vogais efectivos e três suplentes.
Compete à Comissão Arbitral:
a) Julgar os recursos interpostos das deliberações disciplinares da Comissão Disciplinar, nas matérias estritamente respeitantes às infracções disciplinares previstas no Capítulo V dos presentes Estatutos;
b) Dirimir os litígios entre a Liga e os clubes membros ou entre estes, compreendidos no âmbito da associação..
Comissão Disciplinar
A Comissão Disciplinar é constituida por um presidente e quatro vogais e dois suplentes, todos licenciados em Direito, preferencialmente magistrados.
A Comissão Disciplinar pode funcionar em secções nos termos a definir em regulamento disciplinar.
A Comissäo Disciplinar é constituída por um Presidente, quatro Vogais efectivos e dois suplentes.
Compete à Comissão Disciplinar exercer o poder disciplinar sobre os clubes e sociedades desportivas associados da Liga, instaurando, instruindo e julgando os processos disciplinares pela prática das infracções previstas no Capítulo V dos Estatutos da Liga e aplicando as correspondentes sanções.
Comissão de Instrução e Inquérito
É composta por um Presidente e um mínimo de dois vogais;
Compete à Comissão de Instruções e Inquéritos (CII)
a) Instaurar processos disciplinares ou de inquérito, por iniciativa própria ou na sequência de participação;
b) Dirigir os processos de inquérito, ainda que mandados instaurar por outro órgão ou entidade;
c) Dirigir a instrução dos processos disciplinares, mesmo quando mandados instaurar por outro órgão ou entidade;
d) Encerrar a instrução dos processos disciplinares, deduzindo a acusação ou determinando o arquivamento nos termos previstos no presente Regulamento;
e) Sustentar a acusação perante o orgão decisório disciplinar e intervir na audiência disciplinar;
f) Executar, sob a orientação e superintendência da Comissão Executiva, as decisões disciplinares proferidas ao abrigo do Regulamento Disciplinar da LPFP.
Compete ao Presidente da Comissão de Instruções e Inquéritos:
- Convocar e presidir às reuniões da CII;
- Pronunciar-se acerca da designação dos demais membros da Comissão, e conferir-lhes posse;
- Distribuir os processos entre os demais membros da Comissão e, sempre que se lhe afigurar necessário ou conveniente, proceder à sua avocação ou redistribuição;
- Ordenar a apensação ou separação de processos de inquéritos, bem como, enquanto estiverem em fase de instrução, de processos disciplinares;
- Superintender na actuação individual dos membros da Comissão, em especial assegurando o cumprimento dos prazos procedimentais.
- Demais membros – são recrutados pela Liga de entre juristas com demonstrada experiência profissional e são designados por um período de 2 anos, ouvido o Presidente da CII.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente, Compete-lhe:
a) Fiscalizar a Administração da Liga;
b) Vigiar pela observância da Lei, dos Estatutos e dos Regulamentos internos;
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c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes sirvam de suporte;
d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à Liga ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
e) Verificar a exactidão do balanço;
f) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela Comissão Executiva conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
g) Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre os projectos de orçamento, o relatório, contas e propostas apresentadas pela Comissão Executiva e sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos da Liga submetam à sua apreciação;
h) Convocar a Assembleia Geral quando o respectivo Presidente o não faça, estando vinculado à convocação;
i) Ordenar a realização de inquéritos, sindicâncias e inspecções;
j) Cumprir as demais obrigações impostas pela lei, pelos estatutos e pelos regulamentos internos.
k) Participar, através do seu Presidente, sem direito a voto nas reuniões da Comissão Executiva.
Relações com terceiros
FPF – Federação Portuguesa de Futebol
A Liga é um dos sócios da Federação Portuguesa de Futebol, onde tem direito a 25 por cento dos votos em Assembleia-geral (21 delegados num total de 84). De acordo com os estatutos da FPF, o seu vice-presidente é designado pela Liga P.F.P.. Neste momento a Liga, por escolha unânime da direcção, está representada naquele cargo pelo seu presidente, Mário Figueiredo.
Clubes e Sociedades Anónimas Desportivas
A Liga resulta da vontade dos clubes e sociedades anónimas desportivas em criarem uma entidade específica para organizar, gerir e regulamentar o futebol profissional em Portugal, no quadro da FPF e de acordo com a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto. A Liga promove e defende os interesses comuns dos Clubes/SAD’s seus associados, prestando, nesse âmbito, uma diversidade de serviços, como o registo de contratos dos jogadores profissionais de futebol. A Liga exerce o poder disciplinar sobre todas as pessoas que participam, desenvolvam actividade ou desempenham funções nas competições profissionais, sejam jogadores, técnicos, dirigentes ou Clubes/SAD’s.
EPFL – Associação das Ligas Europeias de Futebol Profissional
A Liga é sócia Fundadora da EPFL, Associação das Ligas Europeias de Futebol Profissional, que representa as ligas profissionais junto de entidades internacionais, nomeadamente a FIFA, UEFA ou a União Europeia.
Atletas profissionais
Os futebolistas profissionais relacionam-se com a Liga, preferencialmente através dos clubes. A Liga tem ainda a atribuição de fazer cumprir as regras disciplinares, aplicando e fiscalizando a aplicação de castigos e multas aos atletas sempre que tal se justifique. Através de uma comissão específica, a Liga pode intervir como árbitro nos litígios laborais entre atletas e clubes, sempre que tal seja solicitado pelas partes.
Árbitros
Compete à Liga gerir o sector da arbitragem afecto ao futebol profissional. Entre as obrigações da Liga para com o sector incluem-se: preparação, certificação, nomeação, remuneração e classificação (que terá de ser ratificada no âmbito da FPF).
Comunicação Social
A principal via de diálogo entre a Liga e o público é a Comunicação Social. Para isso, a Liga dispõe de um Gabinete de Comunicação vocacionado para atender os pedidos de informação dos media que a ele se dirigem e para distribuir a informação relacionada com os eventos que organiza.